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Aracaju (SE), 27 de outubro de 2025
POR: Lara Haje
Fonte: Agência Câmara
Em: 08/05/2017 às 20:36
Pub.: 10 de maio de 2017

Comissão obriga SUS a oferecer tratamento para câncer de mama metastático

Ana Perugini: pacientes necessitam de drogas mais potentes e tratamento imediato para evitar a proliferação metastática (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

Ana Perugini: pacientes necessitam de drogas mais potentes e tratamento imediato para evitar a proliferação metastática (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3169/15, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer tratamento para o câncer de mama metastático – ou seja, aquele que se espalhou para além de seu foco inicial para outros órgãos do corpo.

A autora da proposta, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), destaca que recentemente houve um grande avanço medicamentoso com uma terapia genética especial para os casos mais graves de câncer de mama, mas que as pacientes do SUS não têm acesso a esse tipo de tratamento.

O parecer da relatora, deputada Ana Perugini (PT-SP), foi favorável à proposta. “Nessas circunstâncias, a paciente necessita de drogas mais potentes e tratamento imediato para que se evite a proliferação metastática e o atingimento de outros órgãos e tecidos além dos já atingidos”, disse.

Suprimento obrigatório

Pela proposta, o medicamento para o tratamento do câncer de mama metastático fará parte da lista dos medicamentos de suprimento obrigatório pelos gestores de unidades de tratamento oncológico do SUS. A autoridade sanitária competente regulamentará o uso desse tratamento, por meio de protocolos clínicos.

Ainda conforme o texto, as despesas decorrentes da implementação da medida serão financiadas com recursos do orçamento da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme regulamento.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Edição: Pierre Triboli


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