Eduardo Amorim considera um acinte a privatização de empresas públicas em Sergipe

Senador Eduardo Amorim (Foto: Assessoria Eduardo Amorim)
Segundo o senador, o PLC 39/2017, que deu origem à Lei Complementar 159/2017 foi fruto de uma reivindicação legítima dos governadores e foi aprovado pelo Senado no último dia 17 e sancionado sem vetos. “O texto base estabelece que estados com obrigações à disponibilidade de caixa em situação de calamidade fiscal, como Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, poderão suspender o pagamento da dívida com a União pelo prazo de três anos”, explicou Eduardo.
Mesmo com a aprovação do Congresso e sancionado sem vetos, o projeto, segundo o senador tem falhas. “Algumas contrapartidas exigidas aos estados pela União, não contaram com meu apoio nem o meu voto, como, por exemplo, a obrigatoriedade dos estados aprovarem leis estaduais para realizarem privatizações de empresas dos setores financeiros, de energia e de saneamento”, ressaltou.
Sem o apoio
“Neste ponto, posso citar o meu estado, Sergipe, cuja situação de calamidade financeira é fruto de uma total falta de competência administrativa, de um modelo de gestão anacrônico e pernicioso que não atende mais às demandas de uma população que exige e tem direito a um serviço público de qualidade”, enfatizou Amorim.
Eduardo disse que neste caso, e neste momento, a privatização de empresas públicas em Sergipe seria “um acinte e uma agressão, não só aos abnegados servidores dessas empresas, mas principalmente, à população menos favorecida, que vem a ser a parcela mais penalizada”.