Justiça Desportiva determina interdição do Estádio do Vasco da Gama
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), Paulo César Salomão Filho, atualmente no exercício da presidência, deferiu hoje (10) o pedido de interdição do Estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro, no último sábado (8). Na decisão, ficou condicionada a liberação do estádio à vistoria da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores.
Na denúncia da Procuradoria da Justiça Desportiva, foram apontadas cenas de violência protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões a duas policiais militares por seis torcedores.
Para a procuradoria, o Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela sua torcida, conforme previsto no Artigo 63 do Regulamento Geral das Competições e no Código da Federação Internacional de Futebol (Fifa). De acordo com o órgão, o clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes na fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com isso, assumiu o risco de que os mesmos praticassem atos pelos quais o Vasco é objetivamente responsável [quando independe de comprovação de dolo ou culpa do Vasco]. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a perda de até 10 mandos de campo para cada ato lesivo.
Em vídeos, depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e televisão, os profissionais da imprensa relataram ameaças e agressões sofridas no interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por torcedores. Neste sentido, a procuradoria entende que, cumulativamente, o mandante também infringiu o Artigo 211 do CBJD, quando “comprovadamente, deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a segurança, não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente, dos profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local reservado”. O Artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda segundo a procuradoria, “a facilidade com que os agressores tiveram acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha a ser um ‘espetáculo esportivo’ impressiona e fundamenta a proposição da interdição da praça esportiva liminarmente, prevista no Artigo 119 em casos excepcionais como o ocorrido”.
Decisão
No despacho, o presidente em exercício Paulo César Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do Estádio São Januário destacando a grave falha na segurança, principalmente, na prevenção da entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O magistrado destacou ainda a falha na infraestrutura do estádio devido à ausência de barreira para obstruir a passagem de torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa e, desse modo, impedir o contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.
A liberação estará condicionada à vistoria da CBF, por meio do Comitê Nacional de Inspeção de Estádios (CNIE), com a apresentação de laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral.
Edição: Davi Oliveira