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Aracaju (SE), 17 de abril de 2026
POR: André Richter
Fonte: Agência Brasil
Em: 03/10/2017 às 17:16
Pub.: 03 de outubro de 2017

Edson Fachin nega pedido de Aécio Neves para suspender decisão que o afastou do cargo

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin (Foto: Arquivo/Abr)

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin (Foto: Arquivo/Abr)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou há pouco recurso para suspender a decisão que determinou o afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) das atividades legislativas, determinado pela Primeira Turma da Corte na semana passada, quando foi imposto também o recolhimento domiciliar noturno contra o parlamentar.

No mandado de segurança protocolado ontem (2), o advogado de Aécio, Alberto Toron, pediu que o afastamento fosse suspenso ao menos até que seja julgada a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre a necessidade ou não de aval do Legislativo para que o Judiciário possa aplicar medidas cautelares contra parlamentares. A ADI deve ser julgada no dia 11 de outubro.

Na decisão, Fachin entendeu que é incabível um mandando de segurança para questionar a deliberação de um órgão da Corte.

No processo, Toron justifica que Aécio “não pode, para fins processuais penais, ser tratado como um funcionário público qualquer”, entre outros argumentos. “É que a Constituição Federal o desequipara, dotando-o de prerrogativas especiais. Se ele não pode ser preso, é de se perguntar: a medida, que é alternativa à prisão, pode lhe ser imposta?”, indagou.

 

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