Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV
A data está prevista no calendário eleitoral aprovado pelo TSE.
Pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e TV (Foto: José Cruz/ Arquivo Agência Brasil)
Segundo a Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, Parágrafo 1º, a partir desta data, é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa à emissora e de cancelamento do registro da candidatura.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 7 de outubro e o segundo turno, para 28 de outubro. Os eleitores vão às urnas para escolher presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais/distritais.
Edição: Juliana Andrade