Aracaju (SE), 21 de junho de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 17/09/2018 às 09:57
Pub.: 18 de setembro de 2018
Atualizada: 17/09/2018 às 12h17

Prazo mínimo para intimar mutuário devedor pode ser ampliado

Pode ser fixado em 12 meses o prazo de carência para intimação do mutuário devedor de financiamento imobiliário. É o que estabelece o PLS 369/2018, que aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Dário Berger é o autor da proposta (Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado)

Dário Berger é o autor da proposta (Foto: Marcos Oliveira/ Agência Senado)

A proposta do senador Dário Berger (MDB-SC) altera a lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514, de 1997) para estender o prazo de retomada do imóvel visando aumentar o período de renegociação da dívida, por via judicial ou extrajudicial.

Atualmente a partir da terceira parcela mensal atrasada o credor já pode iniciar a retomada do imóvel. Na justificativa do projeto, Dário destaca que, só em 2016, a retomada de imóveis cresceu mais de 80% em razão do desemprego e da crise econômica.

Na atual situação econômica e jurídica, observa o senador, o mutuário inadimplente acaba por perder seu imóvel rapidamente, em menos de 100 dias. Estudo recente revela que a maioria dos imóveis oferecidos em leilões no Brasil foram retomados de adquirentes que não honraram as obrigações assumidas.

“Não é possível que o prazo seja tão exíguo, como os atuais 90 dias necessários à notificação. O prazo de um ano é mais razoável e humano para com o combalido mutuário da casa própria. E, assim, os direitos à moradia, ao crédito e à Justiça serão preservados", avalia o autor.

Notícias Indicadas

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque


Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação