Eleições 2018: TSE fecha sistema de registro de candidatos a presidente e gera dados para inserção nas urnas
Dados serão inseridos nas urnas pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais, responsáveis pela carga das máquinas.
Eleições 2018: TSE fecha sistema de registro de candidatos a presidente e gera dados para inserção nas urnas (Foto: TSE)
O candidato Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), e sua candidata a vice, Manuela D’Ávila, foram atestados como aptos a terem seus nomes inseridos nas urnas, a despeito de estar pendente de julgamento o registro de candidatura da chapa. A circunstância decorre do fato de disputarem o pleito em substituição ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve o registro indeferido. O prazo para impugnação do registro da chapa se encerra nesta terça-feira (18), às 23h59. Até o momento, não houve impugnações.
De acordo com o coordenador de Sistemas Eleitorais do TSE, José Melo, agora todos os 27 TREs terão de fazer o mesmo procedimento e fechar o Cand com relação aos candidatos a deputado federal, estadual e distrital, senador e governador. Não há um prazo legal para isso, mas a pressa tem a ver com a logística de distribuição das urnas. O TRE do Distrito Federal, por exemplo, tem pressa porque é o responsável por enviar as urnas que serão utilizadas no exterior. Nos TREs do Amazonas e do Pará, por sua vez, a pressa é necessária em razão do transporte das urnas para localidades isoladas, o que demanda tempo.
Participaram do fechamento do Cand o secretário-geral do TSE, Estêvão Waterloo; o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janino; e o secretário Judiciário, Fernando Maciel de Alencastro.
Substituição de candidato
Hoje também foi o último dia para substituição de candidatos aos cargos majoritários e proporcionais nas Eleições de 2018. A regra consta dos parágrafos 1º e 3º do artigo 13 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A exceção aberta é para o caso de falecimento de candidato, quando a substituição poderá ocorrer após esse prazo. Porém, em qualquer situação, a troca de candidato deverá ser solicitada em até dez dias contados do fato ou da data da notificação feita a partido sobre eventual decisão judicial que tenha dado causa à substituição.