Aracaju (SE), 26 de junho de 2026
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 04/04/2019 às 16:39
Pub.: 05 de abril de 2019

Depois das eleições, notícias retiradas do ar podem ser republicadas, decide TSE

O efeito das liminares da Justiça Eleitoral determinando a retirada de conteúdo da internet só é válida durante o período eleitoral. Depois, o conteúdo pode ser republicado. Quem se sentir ofendido, deve ir à Justiça comum, conforme definiu, na terça-feira (2/4), o que definiu o Tribunal Superior...

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