Aracaju (SE), 29 de junho de 2026
POR: Murilo Souza
Fonte: Agência Câmara
Em: 24/07/2019 às 09:03
Pub.: 25 de julho de 2019

Projeto aumenta pena para sequestro de criança e adolescente

O Projeto de Lei 3090/19 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para aumentar a pena do crime de sequestro e cárcere privado praticado contra criança ou adolescente. Pelo texto, o crime será punido com reclusão de 5 a 20 anos.

Para Soares, esses criminosos devem ter punição severa para ter certeza de que o Estado atua de maneira firme na persecução criminal (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)

Para Soares, esses criminosos devem ter punição severa para ter certeza de que o Estado atua de maneira firme na persecução criminal (Foto: Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados)

A lei vigente pune, com reclusão de um ano a três anos, quem privar alguém de liberdade por meio de sequestro ou cárcere privado. Essa pena pode chegar a cinco anos se o crime for praticado contra parentes ou se durar mais de 15 dias, entre outras situações.

Autor do projeto, o deputado David Soares (DEM-SP) argumenta que os comportamentos verificados nesse tipo de conduta demonstram grave ofensa à integridade física e psicológica da vítima. “Leva tempo para que essas crianças e adolescentes voltem ao normal, isto é, se um dia tais condições poderão ser restauradas”, disse. 

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Edição: Natalia Doederlein

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