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Aracaju (SE), 03 de julho de 2026
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 27/12/2019 às 10:42
Pub.: 30 de dezembro de 2019

Fim da prisão disciplinar para bombeiros e policiais militares passa a valer

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) publicou a Lei 13.967, de 2019, que extingue a prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros dos estados e do Distrito Federal. A nova norma foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

Códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana e presunção de inocência (Foto: Roque de Sá/ Agência Senado)

Códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana e presunção de inocência (Foto: Roque de Sá/ Agência Senado)

A lei parte do princípio de que a privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves e não para questões disciplinares. Atualmente, processos administrativos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.

Com essa sanção do presidente da República, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm 12 meses para regulamentar seus novos regramentos. 

A Lei 13.967 é resultado do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de dezembro. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

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