FLUTUANTE 970 250 PMA JULHO
Aracaju (SE), 06 de julho de 2026
POR: Iara Farias Borges
Fonte: Rádio Senado/ Agência Senado
Em: 09/11/2020 às 14:24
Pub.: 10 de novembro de 2020

Eleitor com febre ou covid-19 deve ficar em casa nessas eleições

Relator defende eleições em 15 e 29 de novembro (Foto: Divulgação/ TSE)

Relator defende eleições em 15 e 29 de novembro (Foto: Divulgação/ TSE)

O eleitor com febre ou que teve covid-19 nos últimos 14 dias antes da votação não deve comparecer às urnas. A recomendação é do próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ausência deve ser justificada em até 60 dias, com apresentação de atestado médico ou teste positivo para a covid-19. Segundo o secretário de Tecnologia da Informação do TSE, Giuseppe Janine, a justificação pode ser feita em qualquer cartório eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. E para quem for votar, o TSE recomenda levar a própria caneta, usar máscaras, manter distância das pessoas e limpar as mãos com álcool em gel.

Confira áudio em Agência Senado

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