Aracaju (SE), 04 de dezembro de 2024
POR: ConJur
Fonte: ConJur
Em: 09/12/2021 às 20:28
Pub.: 10 de dezembro de 2021

Gilmar mantém suspensão de parcelas devidas por clubes na epidemia

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar para manter a suspensão da exigência, depois de 31/12/2020, das parcelas devidas pelos clubes profissionais de futebol que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol...

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