Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral
Confira como atestar o município onde você vota. Vários documentos são aceitos, inclusive declaração de residência.
Saiba quais são os documentos aceitos para comprovar o domicílio eleitoral (Foto: TSE)
O eleitor que mudou de cidade e pretende votar nas Eleições Gerais de 2022 deve se antecipar para resolver eventuais pendências com a Justiça Eleitoral até o dia 4 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral. Mas você sabe qual comprovante de residência é válido para tirar ou transferir o título de eleitor? Se você também tem essa dúvida, confira os esclarecimentos nesta matéria.
Vamos lá: segundo a Resolução do TSE no 23.659/2021, a comprovação do domicílio poderá ser feita por meio de um ou mais documentos que atestem aexistência de vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade pela pessoa para nela exercer os direitos políticos.
Vale apresentar contas de luz, água ou telefone, bem como notas fiscais ou envelopes de correspondência, fatura de cartão de crédito, boleto de cobrança de plano de saúde, cobrança de multa de trânsito, condomínio, financiamento imobiliário, TV por assinatura ou a cabo, em nome da pessoa, desde que tenham sido emitidos ou expedidos nos três meses anteriores ao preenchimento da solicitação. Essa antecedência mínima não é exigida no caso de apresentação de cartão de usuário do SUS.
Ainda assim, caso a pessoa não tenha nenhuma documentação que comprove o vínculo residencial, poderá declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município. Acesse o modelo da declaração.
Regras para a transferência
Agora que você já sabe os documentos que podem ser utilizados para comprovar o domicílio eleitoral, confira como solicitar a transferência e os requisitos principais. Tudo é feito pela plataforma Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior, de forma rápida e gratuita.
Para solicitar a transferência, é necessário que o eleitor resida há, pelo menos, três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Somente se isenta desse critério o eleitor servidor público civil, militar e autárquico ou membros da família, que por motivo de remoção ou transferência tenha mudado de domicílio.
Assista a vídeo sobre o assunto no canal do TSE no YouTube.
Antes de solicitar a alteração de endereço, verifique se você tem débito com a Justiça Eleitoral. A consulta pode ser feita na aba “Eleitor e Eleições” do Portal do TSE, em “Quitação de multas”. Nessa página também é possível emitir o boleto de eventuais débitos para pagamento.