Sergipano está entre os três candidatos à vaga de ministro substituto no TSE
Fabrício Juliano Mendes Medeiros - Foto: Arquivo Pessoal
Natural de Aracaju, ele é mestre em direito e políticas públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), e especialista em direito constitucional processual pela Universidade Federal de Sergipe. O experiente advogado também já foi assessor de ministro do STF e do TSE, e assessor jurídico na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em Brasília. Mestre em Direito e especialista em Direito Constitucional Processual, no seu currículo também consta a experiência como professor do Instituto Brasiliense de Direito Público e no Uniceub.
Decisão do presidente
Fabrício Medeiros poderá assumir a cadeira de ministro, caso o presidente Jair Bolsonaro (PL) entenda que ele é o mais preparado para fazer parte do TSE. Pesa contra o advogado, porém, a aproximação com o ministro Alexandre de Moraes, mas os seus concorrentes também têm fortes ligações políticas que vão de encontro ao perfil político do atual presidente da República.
André Ramos Tavares elaborou o parecer em defesa da derrubada da inelegibilidade do ex-presidente Lula (PT), com base na orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas), que recomendou a manutenção dos direitos políticos do ex-presidente. O documento foi feito a pedido da defesa de Lula, mas a tese foi derrotada no plenário do TSE por 6 votos a 1, e o tribunal manteve a inelegibilidade.
Já a advogada Vera Lúcia, que ficou em terceiro na lista tríplice, contou com o apoio do ex-ministro Joaquim Barbosa, que presidiu o Supremo entre 2012 e 2014. Com forte atuação de militância nos movimentos negros, a advogada participa da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), entidade essa que divulgou nota de repúdio à graça concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira (PTB), afirmando que o decreto do presidente era "inconstitucional e imoral".
Ministro do TSE
De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo nº 119, o TSE deve ter pelo menos sete juízes, sendo três vagas de ministros oriundos do STF, duas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e mais duas a serem preenchidas por advogados indicados pelo chefe do Poder Executivo entre os integrantes da lista tríplice elaborada pelo STF.