Aracaju (SE), 24 de novembro de 2024
POR: Planalto | gov.br
Fonte: Planalto | gov.br
Em: 18/05/2022 às 16:35
Pub.: 19 de maio de 2022

Presidente da República, Jair Bolsonaro, edita medida provisória que altera Lei Complementar sobre ICMS

A mudança tem o objetivo de aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes.

O presidente da República, Jair Bolsonaro - Foto de arquivo: PR

O presidente da República, Jair Bolsonaro - Foto de arquivo: PR

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou uma medida provisória que altera a Lei Complementar nº 192/2022, texto sancionado em março que define os combustíveis sobre os quais incidirá, uma única vez, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A medida provisória assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro foi publicada na edição desta quarta-feira (18/05) do Diário Oficial da União e suprime a parte final do Artigo 9° da Lei Complementar. A mudança tem a finalidade de aumentar a segurança jurídica nas relações entre a administração pública e os contribuintes, não ocasionando impacto fiscal, de acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República.

“Com a edição da MP, o Governo Federal reitera seu compromisso com a segurança jurídica, a consolidação e clareza da legislação pátria, bem como com a retomada econômica, a geração e a manutenção de empregos”, registrou a Secretaria-Geral.

O Artigo 9° da Lei Complementar, que sofreu alteração, trata da manutenção dos créditos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) vinculados à comercialização de combustíveis.

A Lei Complementar  define os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, ainda que as operações se iniciem no exterior.

Atualmente, o ICMS varia nos estados e no Distrito Federal e as bases de cálculo tomam como parâmetro o preço que o produto apresenta em uma venda em condições de livre concorrência. Pela Lei Complementar nº 192/2022, as alíquotas do ICMS serão definidas por deliberação dos estados e Distrito Federal, porém, serão uniformes em todo o território nacional e, em vez de um percentual sobre o preço, as alíquotas incidirão sobre a unidade de medida, como litros.

“A Lei Complementar visa impedir que a carga tributária agrave o aumento do preço dos combustíveis quando houver o descasamento em relação aos índices inflacionários da economia, tornando o peso do tributo mais previsível e, em última instância, evitando maior oneração do consumidor final em tais circunstâncias excepcionais”, explicou a Secretaria-Geral da Presidência.


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