Aracaju (SE), 14 de março de 2025
POR: Agência Senado
Fonte: Agência Senado
Em: 13/07/2022 às 13:04
Pub.: 14 de julho de 2022

TVs e rádios comerciais agora podem vender toda a programação

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) a Lei 14.408, de 2022, que libera às TVs e rádios comerciais a possibilidade de comercialização de toda sua programação diária para produções independentes.

A veiculação de produções de terceiros, como entidades religiosas, não poderá mais ser considerada como subconcessão de TVs e rádios - Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado

A veiculação de produções de terceiros, como entidades religiosas, não poderá mais ser considerada como subconcessão de TVs e rádios - Foto: Edilson Rodrigues | Agência Senado

Hoje muitas TVs e rádios de todo o país já comercializam sua programação com produções de terceiros, como por exemplo a cessão de fatias de horários a igrejas e associações religiosas. Mas a prática muitas vezes é contestada pelo Ministério Público, que abre processos na Justiça alegando que a venda configuraria "subconcessões não oficiais dentro da concessão pública". O MP alega ainda que a prática fere o limite de 25% de veiculação de conteúdo comercial durante a programação.

Quando o PL 5.479/2019, que deu origem à lei, foi aprovado no Senado, em junho, o senador Carlos Viana (PL-MG) afirmou que o objetivo do texto era evitar os processos movidos pelo Ministério Público. Em ações civis públicas recentes, a Justiça Federal condenou a Rádio e TV Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e TV Record a reduzirem o período total comercializado de sua grade para 25% do tempo diário, inclusive espaços comercializados a entidades religiosas.

— Por que o Ministério Público considera conteúdo comercial o aluguel de horários na TV pelas igrejas? Por acaso esses conteúdos são voltados ao lucro? É preciso que a lei explicite claramente isso, para que evitemos a judicialização. Eu gostaria de entender as razões, o que está por trás desse tipo de perseguição, se seria intolerância religiosa. Precisamos dar tranquilidade a todos aqueles que trabalham com a radiodifusão — afirmou Viana.

A proposta foi relatada por Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para quem a nova lei não libera subconcessões dentro das concessões públicas.

— Não são subconcessões, não é um "liberou geral" como alguns dizem. O que deve ser avaliado não é se um programa específico foi produzido por A ou por B, mas se atende aos interesses da população local e à Constituição — afirmou durante a votação.

Um dos pontos da nova lei é deixar claro que publicidade comercial "é o espaço da programação na difusão de informações com conteúdo próprio de publicidade de produtos e serviços, e/ou de promoção da imagem e marca de empresas". Com a definição, deixam de ser considerados publicidade os conteúdos institucionais e a publicidade oficial.


Tenha o Click Sergipe na palma da sua mão! Clique AQUI e confira as últimas notícias publicadas.

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Entrar no Canal

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação