Aracaju (SE), 18 de junho de 2026
POR: Secom TCU
Fonte: TCU
Em: 07/08/2024
Pub.: 08 de agosto de 2024

Sem legislação específica, presentes recebidos por presidentes da República não podem ser considerados "bens públicos"

TCU considerou improcedente representação que apontava apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva

Ministro Jorge Oliveira - Foto: TCU

Ministro Jorge Oliveira - Foto: TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou representação de parlamentar federal, motivada por reportagens divulgadas em agosto de 2023, sobre suposta apropriação indevida de relógio de pulso pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Na sessão plenária desta quarta-feira (7/8), os ministros consideraram improcedente a representação por não haver lei específica que discipline a matéria.

Para o TCU, não há fundamentação jurídica que caracterize os presentes recebidos como bens públicos.  Dessa forma, até que lei específica discipline a matéria, não há possibilidade de se expedir determinação para incorporação do bem ao patrimônio público.

“Não pode o controle externo, na ausência de lei específica, criar obrigações que a lei não criou. Estamos diante de limitação de natureza formal, que não pode ser transposta por esta Corte”, explicou o ministro Jorge Oliveira em seu voto.
O Plenário também entendeu que não há a caracterização precisa do conceito de “bem de natureza personalíssima” ou de valor objetivo que possa enquadrar o produto como de “elevado valor de mercado”.

O relator do processo foi o ministro Antonio Anastasia. Houve votos dos ministros Walton Alencar Rodrigues, Jorge Oliveira e pronunciamento da procuradora-geral do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado da Costa e Silva.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernanca), vinculada à Secretaria de Controle Externo de Governança, Inovação e Transformação Digital do Estado (SecexEstado).

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