Aracaju (SE), 18 de dezembro de 2024
POR: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Fonte: Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira
Em: 13/12/2024 às 11:19
Pub.: 13 de dezembro de 2024

Senado aprova regulamentação da reforma tributária com tributação das bets, alíquota zero para medicamentos do SUS, medidas contra sonegação e garantia de benefícios para pessoas com deficiência

Alterações foram garantidas por emendas de autoria do senador Alessandro Vieira

Senador Alessandro Vieira - Foto: Pedro França/Agência Senado/Assessoria de Comunicação Senador Alessandro Vieira

O Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira, 12, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que visa aprimorar a estrutura tributária do país. O texto, que volta à Câmara dos Deputados, incorporou três emendas apresentadas pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). As emendas têm como objetivo reforçar o combate à sonegação em setores de cigarros e bebidas, garantir direitos das pessoas com deficiência (PCDs) e a isenção de impostos para entidades filantrópicas na compra de medicamentos e materiais médicos, desde que atendam pelo menos 50% dos pacientes pelo SUS. 

A emenda voltada à substituição tributária busca aumentar a eficiência na arrecadação fiscal em setores como cigarros e bebidas, onde a sonegação é um desafio significativo. Dados apontam que, em 2022, a sonegação no Brasil atingiu o percentual de 26% da arrecadação total, muito acima da média de 10% registrada em países da OCDE. Isso indica que parte relevante dos contribuintes nacionais possuem uma propensão a descumprir a legislação tributária. 

A proposta de Vieira estabelece o regime de substituição tributária no IBS e na CBS para esses setores, com revisão periódica a cada três anos. Além disso, traz diretrizes claras sobre a operacionalização do sistema, incluindo a definição de base de cálculo, margem de valor agregado (MVA) e procedimentos para pesquisa de preços.

De acordo com o texto, o regime deve ser aplicado prioritariamente na penúltima etapa da cadeia econômica, ou seja, nas operações destinadas a contribuintes varejistas. "Estamos adotando práticas reconhecidas internacionalmente para enfrentar o desafio de reduzir a sonegação. A substituição tributária é uma ferramenta essencial para aumentar a eficiência e promover o equilíbrio fiscal no país", destaca o parlamentar.

A emenda foi apoiada de forma unânime e irrestrita pelo Fórum Nacional de Governadores, que reúne os chefes dos Executivos dos 26 estados e do Distrito Federal. 

Garantia dos direitos para pessoas com deficiência

Outra emenda de Vieira, voltada a garantir os direitos das pessoas com deficiência, foi parcialmente acatada, trazendo mudanças significativas que mantêm os direitos e benefícios para esse público. Está prevista a atualização anual do limite do valor do veículo isento pelo IPCA, evitando perdas inflacionárias. Também foi eliminada a exigência de adaptações externas nos veículos, o que simplifica o acesso ao benefício e amplia as possibilidades para pessoas com deficiência.

"Nosso objetivo é garantir uma tributação mais justa, eficiente e transparente, que contribua para o desenvolvimento econômico do país e reduza as desigualdades sociais", concluiu o senador.

Alíquota zero

O texto final incorpora integralmente uma terceira emenda apresentada por Vieira que estabelece a aplicação de alíquota zero para compra de medicamentos e dispositivos médicos adquiridos por entidades beneficentes certificadas pelo SUS. Essas instituições, agora, precisam comprovar anualmente a prestação de no mínimo 50% de seus serviços ao SUS, um ajuste que facilita a inclusão de entidades menores sem comprometer o benefício.

Tributação das bets

A medida busca garantir que as modalidades de apostas, como as bets, estejam claramente incluídas na tributação, fortalecendo o combate à sonegação e ampliando a arrecadação tributária em um setor com movimentação financeira significativa. 

O parecer do relator já previa que o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) incidissem sobre concursos de prognósticos, tanto em meio físico quanto virtual, incluindo loterias, apostas de quota fixa e sweepstakes. Contudo, no caso do Imposto Seletivo, o texto fazia uma menção genérica a concursos de prognósticos, o que poderia gerar interpretações divergentes entre o fisco e os contribuintes. A emenda de Vieira elimina essa lacuna ao determinar que o IS deve abranger as mesmas modalidades de apostas previstas para o IBS e CBS.

"É importante garantir que um setor que movimenta valores bilionários seja efetivamente tributado e a emenda garante isso", afirma Vieira.


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