TCU estabelece quotas do Fundo de Participação dos Estados e do DF para o ano de 2026
Coeficientes de participação foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa

RESUMO
- O TCU aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal previstas na Constituição Federal.
O Tribunal de Contas da União aprovou anteprojeto de decisão normativa que fixa, para o exercício de 2026, as quotas de distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) previstas na Constituição Federal.
Os coeficientes de participação no FPE foram calculados com base nos dados estatísticos de população e renda domiciliar per capita de cada unidade federativa envolvida (Estados e DF), fornecidos pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Essas quotas resultam do somatório dos fatores referentes à população e ao inverso da renda domiciliar per capita e estão consolidadas na planilha constante do Anexo I da Decisão Normativa TCU 215, emitida nesta quarta-feira (19/3).
Para efeitos de transparência à definição dos coeficientes individuais de participação no FPE de 2026, foram apresentadas informações adicionais relativas à memória e à metodologia de cálculo, as quais compõem os Anexos II e III daquela Decisão.
O relator do processo é o ministro Jorge Oliveira.