Aracaju (SE), 25 de abril de 2025
POR: TCU
Fonte: TCU
Em: 23/04/2025
Pub.: 24 de abril de 2025

TCU aprova continuidade de licitação para o Porto de Paranaguá

Tribunal decidiu que antes do leilão a Antaq deve alterar disposições que ofereçam riscos para a transparência e a independência da fiscalização

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RESUMO

  • O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a continuidade do procedimento licitatório no Porto de Paranaguá (PR).
  • Sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, o TCU determinou que a concessionária estabeleça sistema integrado de ouvidoria, em tempo real, sem filtragem prévia.
  • Esse deverá ser o 1º projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados, com investimentos de R$ 1,23 bilhão.
  • A finalidade é selecionar, por meio de licitação, o parceiro privado responsável pela ampliação, manutenção e exploração do canal de acesso ao porto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Benjamin Zymler, a desestatização, por meio de concessão, da administração e exploração da infraestrutura do canal de acesso aquaviário ao Porto de Paranaguá (PR).

Essa concessão envolve investimentos totais de R$ 1,23 bilhão, previstos ao longo dos cinco primeiros anos do contrato (a partir de 2029). Os investimentos abrangem estudos e levantamentos hidrográficos, investimentos de dragagem, derrocamento, sinalização, balizamento náutico, implantação de sistema de monitoramento e controle de tráfego de embarcações e todo o necessário para operação e manutenção do canal de acesso do Porto de Paranaguá.

“O leilão deverá ser o primeiro projeto brasileiro de concessão de infraestrutura de acesso aquaviário em portos organizados. A finalidade é selecionar, por meio de licitação, o parceiro privado responsável por três elementos fundamentais: a ampliação, a manutenção e a exploração do canal de acesso ao porto”, explicou o ministro Benjamin Zymler.

O Complexo Portuário de Paranaguá e Antonina está situado em uma baía natural que proporciona proteção às embarcações, localizada na Baía de Paranaguá, no Paraná. O porto possui cais público contínuo que permite atracação e se estende por 3.131 metros, com capacidade para atender simultaneamente de 12 a 14 navios em seus 14 berços.

“Dos 14 berços existentes, nove são destinados à exportação de graneis sólidos, estando três deles operando, também, com fertilizantes. Dois operam com movimentação de carga geral, e três são usados pelo Terminal de Contêineres de Paranaguá, estando um à operação de veículos”, pontuou o ministro Benjamin Zymler, relator do processo no TCU.

Deliberações
O TCU determinou à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que, antes da licitação, atue para a alteração das disposições contratuais que ofereçam riscos de conflito de interesse à transparência e à independência do processo de fiscalização.

Exemplo disso é a inclusão de obrigação para que a concessionária estabeleça sistema integrado de ouvidoria, em que as denúncias registradas em seu canal sejam automaticamente compartilhadas com a Antaq e a Administração do Porto em tempo real, sem filtragem prévia. “[Outra possibilidade] é que o mecanismo de comunicação, embora operado pela concessionária, seja diretamente auditável pela Antaq a qualquer momento, com acesso irrestrito aos registros originais das reclamações”, observou o ministro-relator do TCU Benjamin Zymler.

Para as futuras concessões de canal de acesso portuário, a Corte de Contas decidiu recomendar ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPor) que aperfeiçoe a metodologia de cálculo do desconto máximo sobre a tarifa de referência, para garantir comparabilidade metodológica consistente entre alternativas de investimento.

“Isso deve contribuir para o estabelecimento de parâmetros tecnicamente robustos que assegurem a sustentabilidade financeira e a viabilidade operacional das concessões portuárias durante todo o período contratual, bem como desincentivar propostas inexequíveis durante o leilão”, destacou o ministro Zymler.

O Tribunal de Contas da União também recomendou à Antaq que sejam reavaliados, previamente à licitação, os instrumentos contratuais com vistas a fortalecer o papel do Comitê de Dragagem enquanto instância consultiva capaz de influenciar efetivamente o planejamento dos serviços de dragagem no Porto de Paranaguá.


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