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Aracaju (SE), 04 de fevereiro de 2026
POR: Radar Sergipe
Fonte: Radar Sergipe
Em: 05/09/2025 às 12:12
Pub.: 05 de setembro de 2025

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e vice de Lagarto; assessoria jurídica da Chapa emite NOTA

Prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis (Sérgio Reis) - Foto: Arquivo/Divulgação

A Justiça Eleitoral da 12ª Zona de Lagarto, em Sergipe, determinou a cassação dos diplomas do prefeito Artur Sérgio de Almeida Reis (Sérgio Reis) e da vice-prefeita Suely Silva Nascimento Menezes, eleitos no pleito de 2024.

A decisão, proferida ontem, quinta-feira (4) pelo juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães, atende parcialmente a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). A ação foi movida pelo partido Republicanos, que acusou a chapa de cometer diversas irregularidades durante a campanha eleitoral. Entre as acusações estavam ocultação de gastos, uso indevido de bens públicos, captação ilícita de votos e abuso de poder econômico e midiático.

Na sentença, o magistrado rejeitou a maior parte das acusações, mas determinou a cassação dos diplomas e declarou Sérgio Reis e Suely Menezes inelegíveis por oito anos, especificamente pela prática de abuso de poder econômico, com ênfase no uso indevido dos meios de comunicação social.

De acordo com a decisão, ficou comprovado que houve “propaganda reiterada e sistemática em benefício da candidatura, configurando desequilíbrio eleitoral”. O juízo eleitoral considerou que não era necessária a comprovação de nexo direto entre o abuso e o resultado da eleição, bastando a gravidade dos atos para comprometer a legitimidade do pleito. Outros fundamentos da ação, como ocultação de gastos, captação ilícita de sufrágio e uso indevido de bens públicos, não foram reconhecidos pelo juízo.
 
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), em sessão realizada em 27 de novembro de 2024, já havia julgado recursos relacionados a este caso. O TRE-SE negou provimento ao recurso de Artur Sérgio de Almeida Reis e manteve a sentença de 1ª instância. O colegiado também acompanhou o entendimento da relatora, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, no sentido de dar provimento ao recurso da coligação Lagarto Avança para o Futuro e condenar Suely Silva Nascimento Menezes ao pagamento de multa no valor de R$ 5.320,00 (cinco mil trezentos e vinte reais) por conduta vedada ao agente público.
 
No processo, consta que Artur Sérgio de Almeida Reis, na época candidato a prefeito, visitou o Hospital Nossa Senhora da Conceição (em Lagarto) e realizou gravações utilizando ativamente os usuários e os funcionários para demonstrar sua atuação em prol da instituição. O prefeito eleito divulgou as imagens como “agenda de campanha”, usou como propaganda eleitoral nas mídias sociais e incluiu o slogan e a hashtag na publicidade.
 
Artur Sérgio de Almeida Reis, em sua defesa, alegou que a visita ao hospital e a posterior divulgação do vídeo em suas redes sociais não configurou conduta vedada, pois era uma atividade comum de sua função como deputado estadual.
 
A coligação Lagarto Avança para o Futuro sustentou que, como integrante da chapa majoritária, a candidata a vice-prefeita, Suely Silva Nascimento Menezes, beneficiou-se da conduta vedada e, portanto, deveria ser igualmente responsabilizada por essa prática.
 
A decisão da Justiça Eleitoral da 12ª Zona ainda cabe recurso, o que significa que os políticos podem recorrer a instâncias superiores para tentar reverter a cassação de seus mandatos.

 
NOTA PÚBLICA

A assessoria jurídica da chapa Lagarto de um Jeito Novo vem a público tranquilizar a sociedade lagartense acerca da sentença proferida pela 12ª Zona Eleitoral de Lagarto. A decisão que determinou a cassação não possui efeito imediato. Os mandatos outorgados pelo povo, de forma democrática, seguem plenamente válidos, cabendo ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) a análise do caso em grau de recurso.

A assessoria  jurídica já está adotando todas as medidas cabíveis e providenciará a interposição do recurso junto ao TRE/SE.

Ressaltamos que o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela improcedência da ação, o que reforça a fragilidade da tese acusatória.

Confiamos que o TRE/SE, em sua atuação colegiada, corrigirá os equívocos e restabelecerá a plena segurança jurídica. Até lá, reafirmamos: não há qualquer alteração no exercício dos mandatos legitimamente conquistados nas urnas.

Importante esclarecer, por fim, que não há afastamento do Prefeito e da Vice-Prefeita, que permanecem no pleno exercício de suas funções, confiantes na Justiça Eleitoral e certos de que a decisão será revista pelo Poder Judiciário.

Fonte: Assessoria júridica da Chapa


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