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Aracaju (SE), 03 de fevereiro de 2026
POR: Carla Passos
Fonte: Assessoria
Em: 02/10/2025 às 13:56
Pub.: 02 de outubro de 2025

Laércio Oliveira mantém defesa do emprego após a reforma tributária

Senador Laércio Oliveira - Foto: Assessoria

O plenário do Senado aprovou essa semana o texto alternativo ao Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), que regulamenta a segunda parte da reforma tributária sobre consumo e outros pontos da Emenda Constitucional 132. O substitutivo, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu 51 votos favoráveis, 10 contrários e 1 abstenção. Por ter sido modificado, o projeto retorna agora à Câmara dos Deputados.

Apesar de sua emenda não ter sido incorporada ao texto final, o senador Laércio Oliveira (PP-SE) reforçou que continuará a luta em defesa do emprego, especialmente no setor de serviços, por meio da apresentação de um projeto de lei.

Laércio apresentou emenda ao texto da reforma propondo a compensação da folha de pagamentos como forma de equilibrar os impactos sobre os setores intensivos em mão de obra. Na justificativa, destacou que a simplificação do sistema tributário e a redução de custos — pilares centrais da narrativa de avanço da reforma — não alcançam o setor terciário.

“O texto da Reforma Tributária, embora implemente mudanças positivas, aumenta os impostos para o setor de serviços, que mais emprega, por isso apresentarei um projeto de lei propondo uma compensação de impostos da folha de pagamento para que os empregos formais não sejam atingidos”, afirmou.

Segundo ele, a elevação dos encargos sociais na base de cálculo dos novos tributos sobre o setor de serviços pode ainda resultar em aumento de preços para o cidadão em serviços como saúde, educação, salão de beleza e tantos outros presentes no dia a dia de todos. “Uma vez que os salários representam o principal custo dos setores intensivos em mão de obra, a compensação da folha será um importante fator de modulação da elevação da carga tributária”, completou.

O texto aprovado cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ICMS e o ISS, com arrecadação e distribuição a cargo de um Comitê Gestor composto por estados e municípios. Também foi instituída a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), no âmbito federal.

Durante a tramitação, o relator Eduardo Braga analisou mais de 500 emendas apresentadas, das quais cerca de 65 foram total ou parcialmente acatadas. Uma das alterações mais significativas foi a mudança do critério de arrecadação de origem para destino, princípio considerado fundamental para equilibrar a distribuição entre regiões do país.


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