Aracaju (SE), 26 de novembro de 2025
POR: Mônica Pena
Fonte: Agência CMA
Em: 24/11/2025 às 16:55
Pub.: 25 de novembro de 2025

Nova lei em Aracaju garante identificação obrigatória de obras e serviços financiados por emendas parlamentares

Medida amplia transparência e facilita o acompanhamento dos investimentos públicos pela população

Imagem: Agência CMA

A partir de agora, toda obra, serviço ou bem adquirido com recursos de emendas parlamentares individuais impositivas deverão exibir, de forma clara e permanente, uma identificação oficial. A determinação está prevista na Lei nº 6.247/2025, sancionada após aprovação da Câmara Municipal de Aracaju (CMA). A norma é fruto do Projeto de Lei nº 190/2025, proposto pelo vereador Breno Gatribalde (Rede), e tem como objetivo fortalecer a transparência nos investimentos públicos e aproximar a população do processo de execução orçamentária.

Na prática, a nova lei determina que qualquer ação custeada com esse tipo de recurso deverá exibir uma placa informativa ou outro meio de identificação visual permanente, sinalizando de forma clara que se trata de um investimento viabilizado por verba parlamentar. A indicação deve estar visível antes ou no momento da entrega da obra, serviço ou bem à população.

A identificação deve trazer informações essenciais, como: indicação de que os recursos são provenientes de emenda impositiva; nome do vereador autor da emenda; valor destinado; categoria econômica do investimento e órgão ou entidade executora.

Nos casos de bens móveis, como equipamentos ou veículos, a identificação poderá ser feita por etiqueta permanente afixada em local visível. A norma prevê exceções apenas quando houver impossibilidade técnica — por exemplo, itens de pequeno porte cuja rotulagem comprometeria o uso, como cadeiras, utensílios de cozinha ou materiais escolares.

De acordo com o vereador Breno Garibalde, a medida promove transparência ativa e amplia o controle social sobre os investimentos públicos. Ele destaca que a iniciativa segue os princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente o da publicidade, e se alinha às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).

A lei também deixa claro que a responsabilidade pela instalação das placas será do órgão ou entidade responsável pela execução da obra ou aquisição. As despesas para cumprimento da norma deverão ser custeadas pelas dotações orçamentárias já existentes.

Com a nova legislação, Aracaju fortalece suas práticas de transparência e aproxima o cidadão do processo orçamentário, permitindo que qualquer pessoa identifique, de forma simples e direta, como e onde são aplicados os recursos provenientes das emendas dos vereadores.

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