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Aracaju (SE), 03 de fevereiro de 2026
POR: Isabel Chaves
Fonte: Agência CMA
Em: 17/12/2025 às 17:32
Pub.: 18 de dezembro de 2025

Câmara aprova flexibilização em gratificação de tempo integral para servidores municipais

Projeto de autoria do vereador Anderson de Tuca permite nova concessão do benefício mesmo após incorporação ao salário, mas condiciona à análise do Executivo

Fachada da Câmara Municipal de Aracaju - Foto: César de Oliveira | CMA

Os vereadores de Aracaju aprovaram, nesta quarta-feira (17/12), o Projeto de Lei Complementar nº 13/2025, que altera as regras da Gratificação por Regime de Tempo Integral para servidores do município. A proposta, de autoria do vereador Anderson de Tuca (União Brasil), recebeu 15 votos a favor e 2 contrários, do vereador Iran Barbosa (PSOL) e da vereadora Prof. Sonia Meire (PSOL), em sessão extraordinária da Câmara Municipal.

O projeto acrescenta dois parágrafos ao artigo 67 da Lei Complementar nº 153/2016. A principal mudança autoriza o Poder Executivo a conceder uma nova gratificação de tempo integral mesmo após o valor anterior ter sido incorporado à remuneração permanente do servidor. Essa nova concessão, no entanto, fica sujeita a três condições: necessidade do serviço, disponibilidade orçamentária e um limite financeiro de até o dobro do valor que havia sido incorporado.

Outro ponto destacado no texto aprovado é o caráter não obrigatório da nova gratificação. A redação deixa claro que a lei é apenas autorizativa e que a concessão dependerá de análise discricionária da administração municipal, não criando um direito automático para o servidor.

“Mais ferramentas para a gestão”, defende autor

Durante a discussão do projeto, o vereador Anderson de Tuca argumentou que a proposta não cria despesas automáticas para o município. “Isso não é aumento salarial compulsório. É um instrumento a mais para o gestor, que poderá, se houver necessidade e recursos, reconhecer a dedicação de servidores experientes sem precisar criar cargos comissionados”, afirmou. 

Segundo ele, a medida valoriza o servidor efetivo e permite uma administração de pessoal mais flexível e eficiente, dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.


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