Aracaju (SE), 20 de janeiro de 2026
POR: MPF SE
Fonte: MPF SE
Em: 08/01/2026 às 16:25
Pub.: 09 de janeiro de 2026

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Telha (SE) por desvio de recursos federais da educação

Ex-gestor foi responsabilizado por irregularidades no uso de verbas do FNDE destinadas à construção de uma quadra esportiva

Vista aérea da praça central do município de Telha, Sergipe - Foto: Ascom Casa/Civil Governo de Sergipe

Após ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município sergipano de Telha, Domingos dos Santos Neto, por ato de improbidade administrativa relacionado ao desvio de recursos federais destinados à construção de uma quadra coberta com vestiário.

As verbas eram provenientes do Convênio nº 10605/2014, firmado entre o município de Telha e o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com a finalidade específica de executar a obra em unidade da rede pública de ensino.

Desvio de recursos - De acordo com a ação, o então gestor municipal transferiu valores da conta bancária vinculada ao convênio para contas de recursos próprios da Prefeitura de Telha, em desacordo com as normas que regem a aplicação dos recursos do FNDE. Do total de R$ 101.989,34 recebidos, apenas cerca de R$ 32 mil foram efetivamente utilizados na construção da quadra, enquanto R$ 68.600,84 tiveram destinação não comprovada.

Dolo e dano ao erário - Na sentença, foi reconhecida a existência de dolo direto, ao entender que o réu agiu de forma livre e consciente ao desviar os recursos públicos. Em depoimento, o próprio ex-prefeito admitiu que utilizou parte das verbas do convênio para finalidades alheias ao objeto pactuado, como a compra de terrenos e a realização de desapropriações.

Também ficou caracterizado o dano ao erário, uma vez que a obra não foi concluída durante a gestão do réu, o que exigiu a realização de novos aportes de recursos federais para que a quadra fosse finalizada pela nova gestão do município. 

Penalidades - Em razão da condenação, a Justiça determinou o ressarcimento integral ao erário de R$ 68.600,84, acrescido de juros e correção monetária, além da aplicação de multa em valor equivalente ao dano causado. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos e ficou proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A pena de perda da função pública não foi aplicada, uma vez que o réu não ocupa atualmente cargo público.

 Ação de Improbidade - 0800076-47.2019.4.05.8504


Notícias Indicadas

Prefeitura de Aracaju prorroga prazo da cota única do IPTU com desconto de 7,5% até 6 de fevereiro

Fusqueata em comemoração ao Dia Nacional do Fusca acontece domingo (25) em Aracaju

Propriá realizará a maior Romaria e Festa de Bom Jesus dos Navegantes do estado

The Beatles Reimagined retorna aos palcos com espetáculo imersivo no Teatro Tobias Barreto

Madereta de Lagarto apresenta programação da 12ª edição

Regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos começam a valer nesta quinta; saiba mais

Boleto do IPTU pode ser impresso no Portal do Contribuinte

Hapvida vai abrir novo hospital com 130 leitos, urgência, emergência e exames de alta complexidade

Prefeitura de Aracaju alerta pais e responsáveis sobre cuidados na escolha do transporte escolar

Maior exposição de tubarões do Brasil chega a Aracaju

Ana Carolina apresenta turnê "25 Anas” em abril, no Salles Multieventos

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda 2026

Fábricas de fertilizantes em Sergipe e Bahia voltam a operar em meio a riscos no suprimento internacional

Entenda mudanças na aposentadoria em 2026

Governo divulga o calendário de feriados e pontos facultativos de Sergipe em 2026

Conheça os melhores destinos em Sergipe - Pontos Turísticos

WhatsApp

Entre e receba as notícias do dia

Matérias em destaque

Click Sergipe - O mundo num só Click

Apresentação