Garibalde Mendonça move ação para anular reajuste em mais de 300% com base no IPTU
Garibalde Mendona move ao para anular reajuste em mais de 300% com base no IPTU (Foto: Site Deputado Estadual Garibalde Mendona)
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) Henri Clay Andrade, considerou “EXORBITANTE” o reajuste da taxa de ocupação e foro cobrados pela Superintendência do Patrimônio da União (SPU) a imóveis classificados como terrenos de marinha.
O imposto foi reajustando em mais de 300% com base na valorização da planta do imóvel feita pela Prefeitura Municipal para direcionar os novos valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Na avaliação de Henri Clay Andrade, a SPU não poderia utilizar a valoração da planta do imóvel como parâmetro para reajustar o imposto sem proporcionar o direito a ampla defesa ao contribuinte.
Semana passada, o deputado estadual Garibalde Mendonça (PMBD), disse que foi procurado em seu gabinete por um grupo de contribuintes que foram surpreendidos com o aumento de 300% da taxa de ocupação.
Garibalde contou que uma vez, se uniu ao deputado federal Laércio Oliveira e ao vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado em defesa dos aracajuanos que vivem em área de terreno de marinha e levaram um susto quando receberam o boleto para pagamento do imposto que vence no próximo dia 10 de junho.
Garibalde Mendonça que abraçou a causa de imediato colocou o Poder Legislativo à disposição e adiantou que o valor do reajuste da taxa é um exagero.
“Essa batalha para redução das taxas do imposto é muito antiga. Eu venho acompanhando todas as audiências sobre o processo. Quero parabenizar a Ordem dos Advogados de Sergipe, na pessoa do presidente Henri Clay, pela iniciativa ao tempo que me coloca á disposição em mais uma batalha judicial contra esse reajuste excessivo”, pontuou o parlamentar
Já Henri Clay disse que ação judicial não será apenas para suspender, mas também para anular o reajuste da taxa de ocupação. Ele orienta os contribuintes que já receberam os carnês e têm prazo até o próximo dia 10 para efetuar o pagamento. Henri Clay disse ainda que as pessoas que possuem imóveis com esta característica devem pagar o imposto ou fazer depósito judicial e, somente, assim aguardar o desfecho da ação para anular o reajuste. Ele lembrou que caso a ação não logre êxito, o contribuinte que deixou de pagar na data do vencimento pode ser cobrado com multa.
Confira também:
Site: http://garibalde.com.br/default.asp
Facebook: https://www.facebook.com/ascom.garibaldimendonca?fref=ts
Twitter: https://twitter.com/ascomgaribalde