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Aracaju (SE), 22 de outubro de 2025
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Pub.: 12 de julho de 2016

Prefeito de Aracaju é denunciado por não prestar informações à Justiça Eleitoral

Os fatos ocorreram em 2015. A pena para este tipo de delito pode chegar a um ano de detenção.
A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) denunciou o prefeito de Aracaju, João Alves Filho, por não prestar informações à Justiça Eleitoral. Ele, que ocupa o cargo de presidente do Diretório Regional do Partido Democratas de Sergipe, foi notificado a informar se a agremiação realizou pagamento de R$17.729,70 determinado pela Justiça, referente à desaprovação da prestação de contas do partido em 2009. No entanto, o réu não respondeu.
Na denúncia, a PRE/SE explica que, em 2015, o prefeito de Aracaju havia sido notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral e, depois, pessoalmente intimado a informar se a determinação judicial fora cumprida. O prazo determinado para a resposta esgotou-se e João Alves Filho não se manifestou. 
Segundo a PRE/SE, a conduta do presidente do Diretório do DEM se enquadra em delito previsto no Código Eleitoral. O art. 347 estabelece pena de detenção de três meses a um ano para quem se recusar a cumprir ou obedecer a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral.
A denúncia será julgada pelo TRE e pode ser acompanhada no site do Tribunal com o número: 83-55.2016.6.25.0000.


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