Relatório de Fábio Mitidieri mantém transmissões de MMA na TV
Deputado federal Fbio Mitidieri (Imagem: Assessoria Fbio Mitidieri)![]()
O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD/SE) foi o relator, na Comissão de Seguridade Social e Família em BSB, do projeto de lei 5534/2009, de autoria do também deputado José Mentor (PT/SP), que quer proibir a transmissão de lutas marciais, não olímpicas, pelas emissoras de televisão aberta e fechada. Na Comissão de Turismo e Desporto, o relator e deputado Fábio Farias (PSD/RN) ficou contrário à propositura e teve seu parecer aprovado.
A proposta diz que em caso de descumprimento desta vedação, o infrator estará sujeito à multa de R$ 150 mil, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei. No caso de reincidência, a multa seria aplicada em dobro e, em caso de nova reincidência, a emissora de televisão perderia o direito à sua concessão pública. O valor da multa seria, de acordo com o texto, reajustado anualmente, de acordo com a variação dos índices anuais de inflação, aferidos pelos órgãos oficiais.
Ao proferir seu voto, Fábio Mitidieri colocou que “apesar da nobre intenção do autor em vedar a exposição das crianças, adolescentes e adultos à exposição da violência, entendemos que a medida extrapola a regulamentação constitucional sobre o tema”. Em seguida, o deputado explica que “a exibição das lutas (olímpicas ou não) podem ser enquadradas no campo de proteção da liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Mitidieri esclarece que não são atividades proibidas pelo poder público, enquadrando-se no campo de atividades de cunho esportivo e cultural. “A Carta Magna estabelece ser dever da família da sociedade e do Estado colocar crianças e adolescente a salvo de toda forma de violência. Esse mandamento não implica, porém, a proibição de os jovens terem acesso a qualquer forma de modalidade de luta. Afinal, não se pode confundir lutas esportivas com violência gratuita”.
“A indicação da classificação etária da programação tem o condão de informar aos responsáveis sobre o conteúdo da programação a ser exibida (que pode ser uma luta ou qualquer outra programação). A partir disso, cabe aos responsáveis vedar a exposição das crianças e adolescentes ao programa cuja classificação não seja apropriada. Nesse ponto, não cabe ao Estado dizer a cada família o que deve deixar de assistir”, pontuou o deputado federal.
Por fim, Mitidieri votou dizendo que “mesmo que fosse possível optar pelo caminho da vedação da exibição das lutas, não seria lógico permitir as lutas olímpicas e proibir as não olímpicas. Não há qualquer distinção clara no quesito violência entre uma e outra, pois a chancela do Comitê Olímpico Brasileiro não imuniza qualquer luta de qualquer sorte de violência. Votamos pela rejeição do projeto”. O relatório foi acompanhado pelos demais membros da Comissão.