Aracaju (SE), 06 de julho de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Pub.: 03 de novembro de 2016

TCE/Sergipe dá 10 dias para prefeito regularizar repasses à Previdência de Ilha das Flores

Processo tem como relator o conselheiro Ulices Andrade (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

Processo tem como relator o conselheiro Ulices Andrade (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu nesta quinta-feira, 3, dar um prazo de 10 dias para que o prefeito do município de Ilha das Flores, Christiano Rogério Rego Cavalcante, recolha as contribuições previdenciárias dos servidores que não foram transferidas ao Instituto de Previdência local.

Conforme processo relatado pelo conselheiro Ulices Andrade na sessão plenária, a equipe técnica da Corte de Contas, ao realizar inspeção no município, constatou não ter havido o recolhimento de contribuições durante o exercício de 2014 - em que pese terem sido descontadas nas folhas de pagamento dos servidores públicos municipais -, gerando uma dívida de cerca de um milhão.

A decisão considera ser dever constitucional o pagamento de contribuição previdenciária, "pois além do seu caráter obrigatório, possui como finalidade concretizar o princípio da solidariedade, também consagrado constitucionalmente".

Em despacho no mesmo processo, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello propõe que o Pleno determine inspeção extraordinária na Prefeitura e no Fundo Previdenciário para averiguar e reprimir eventual continuidade das práticas irregulares encontradas.


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