Deputado Garibalde Mendonça destaca o Dia Nacional do Conselheiro Tutelar e parabeniza a categoria

Deputado estadual Garibalde Mendonça (Imagem: Site Garibalde Mendonça)
Em sua fala Garibalde, lembrou a importância da presença dos conselheiros nas mais variadas abordagens de situações de violações dos direitos que muitas crianças e adolescentes infelizmente ainda sofrem, bem como o papel desses profissionais na garantia de proteção aos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Fica aqui minha gratidão a todos esses guardiões dos direitos das crianças e adolescentes do nosso Estado, pelo o admirável papel de fiscalizar e defender esses direitos” destacou Garibalde.
O parlamentar comentou que o marco legal do Conselho Tutelar (CT) é o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado no Brasil por meio da Lei 8069/1990, que estabelece, principalmente, a concepção da garantia dos seus direitos como prioridade absoluta, sujeitos de direitos e proteção integral.
O deputado falou também que agora, é preciso cobrar dos prefeitos eleitos um olhar especial no tocante aos investimentos nos Conselhos Tutelares e, sobretudo a aplicação da lei, para que esses profissionais possam realmente fazer a diferença. Ele reconheceu que, apesar dos avanços conquistados, ainda há muito que melhorar em todos os conselhos. “O dia de hoje é importante para lembrar que todo dia deve ser um dia de luta e de cobrança para que sejam feitas melhorias nas estruturas dos Conselhos”, recomendou.
Garibalde Mendonça concluiu reafirmando que a homenagem é mais do que justa e que nesse dia 18, os Conselheiros tem de fato o que comemorar, principalmente com a aprovação da lei que regulamenta a profissão. É a maior de todas as conquistas.
A função do Conselho Tutelar
A função do Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados. Mas zela fazendo não o que quer, mas o que determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136, nem mais (o que seria abuso) nem menos (o que seria omissão). Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar, que não pode ser acionado sem que antes o munícipe tenha comparecido ao serviço do qual necessita.
O Conselho Tutelar não substitui outros serviços públicos (não é para isso que foi criado) e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Ele é um órgão público do município, vinculado à Prefeitura e autônomo em suas decisões. É também um órgão não-jurisdicacional, ou seja, é uma entidade pública, com funções jurídico-administrativas, que não integra o Poder Judiciário. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
Atribuições do Conselho Tutelar
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar pais ou responsável; levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto tenha como infração administrativa ou penal; encaminhar a justiça os casos que a ela são pertinentes; requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças e adolescentes, quando necessário; levar ao Ministério Público casos que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder. Como o juiz e o promotor, o Conselho Tutelar pode, nos casos a que atende fiscalizar as entidades governamentais e não-governamentais que executam programas de proteção e sócio-educativos. Este poder de fiscalizar, entretanto, não transforma o Conselho Tutelar, o Promotor e o Juiz em fiscais administrativos das entidades e dos programas. Administrativamente, quem fiscaliza são os agentes da prefeitura visto sendo esta que comanda o município.
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