TCE/Sergipe decide pelo bloqueio das contas da Prefeitura de Aracaju
O conselheiro-relator Ulices Andrade (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)
A discussão da matéria, que teve como relator o conselheiro Ulices Andrade, foi motivada por representação formulada pelo procurador José Sérgio Monte Alegre, cujo conteúdo destaca os recorrentes e sucessivos atrasos no pagamento de verba remuneratória de natureza alimentar, o que, segundo o Ministério Público de Contas, vem trazendo sérios e irreversíveis prejuízos aos agentes públicos.
"Recebida a peça, este Tribunal adotou todas as medidas no sentido de instar o município inadimplente a regularizar o atraso remuneratório, mas, frise-se, não obstante o envide de todos os esforços, restaram infrutíferas todas as tentativas", diz o relatório apresentado pelo conselheiro.
É registrado ainda pelo relator que o instrumento utilizado não se deu por qualquer motivo, "mas por imperiosa necessidade de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, para garantir o direito de subsistência de agentes públicos que prestaram valorosos serviços públicos, tendo o direito de ver satisfeita a contraprestação pecuniária".
Conforme ficou decidido, serão oficiadas as instituições bancárias com as quais a Prefeitura de Aracaju mantém vínculo, a fim de que possam materializar a decisão, bloqueando as contas do ente até que o Tribunal expeça ofício comunicando acerca do adimplemento do crédito remuneratório que os agentes públicos têm com a municipalidade.