Aracaju (SE), 01 de julho de 2025
POR: Agência Alese
Fonte: Agência Alese
Em: 13/01/2017 às 11:10
Pub.: 13 de janeiro de 2017

Sergipanos que deixaram de votar devem regularizar situação

Sergipanos que deixaram de votar devem regularizar situação (Imagem: Divulgação/TRE/SE)

Sergipanos que deixaram de votar devem regularizar situação (Imagem: Divulgação/TRE/SE)

Os eleitores sergipanos que deixaram de votar no pleito de outubro de 2016, devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no Tribunal Superior Eleitoral, divulgados nesta quinta-feira (12). As relações contendo os nomes e os números de inscrição dos eleitores identificados como faltosos aos três últimos pleitos e que poderão ter os títulos cancelados, estarão disponíveis a partir de 20 de fevereiro no site do TSE e nos cartórios eleitorais.

De acordo com a resolução do TSE, a partir do dia 2 de maio, os eleitores devem comparecer ao Cartório Eleitoral para regularizar a situação e o cancelamento das inscrições dos eleitores irregulares inicia no dia 17 de maio, quando estarão suspensas as atualizações do cadastro eleitoral. Dia 19 de maio, é a data-limite para o cancelamento das inscrições dos eleitores em situação irregular.

No dia 22 de maio, reiniciam as atualizações do cadastro eleitoral e, a partir do dia 25 de maio, estarão disponíveis as relações contendo os nomes e os títulos dos eleitores cancelados.  Não estarão sujeitas ao cancelamento os títulos das pessoas que possuam alguma deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

Cartórios

Em Aracaju, o atendimento ao eleitor nos cartórios eleitorais, pode ser feito das 7h às 13h no Fórum Aloísio e Abreu Lima, localizado à rua Itabaiana, nº 580, bairro São José. E nos postos de atendimento instalados nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CEAC’s) da Rodoviária Nova e do Shopping Rio Mar, ambos com horário de atendimento das 7h30 às 17h30.

No interior, os eleitores podem se dirigir até o cartório de sua zona eleitoral, das 8h às 13 h, devendo levar a documentação necessária a exemplo da carteira de identidade, certidão de nascimento, ou de casamento, carteira de reservista ou outro certificado de quitação do serviço militar obrigatório ou;  carteira profissional reconhecida por lei federal, como da OAB, CRM, CREA, CRA, CRC, ou ainda passaporte com filiação (modelo antigo, cor verde).

Com informações do TSE


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