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Aracaju (SE), 31 de outubro de 2025
POR: TCE/SE
Fonte: TCE/SE
Em: 13/01/2017
Pub.: 13 de janeiro de 2017

Corregedor-geral alerta novos gestores sobre informações exigidas pelo TCE/Sergipe

O corregedor-geral do TCE, conselheiro Luiz Augusto (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O corregedor-geral do TCE, conselheiro Luiz Augusto (Imagem: Cleverton Ribeiro/TCE/SE)

O atraso ou não encaminhamento dos informes mensais obrigatórios ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) tem acarretado na aplicação de multas e poderá culminar na rejeição de contas de gestores públicos sergipanos.

Assim assegura o corregedor-geral da Corte, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que já tem alertado os novos gestores para a obrigatoriedade. Conforme o Regimento Interno do órgão, compete ao corregedor verificar se "os balancetes mensais, as prestações de contas anuais e outros documentos necessários ao exame e acompanhamento efetivados pelo Tribunal estão sendo remetidos nos prazos legais".

Os informes mensais obrigatórios são endereçados ao Sistema de Auditoria Pública (Sisap), “ferramenta utilizada pelo TCE como um dos principais instrumentos para que o desenvolvimento da função fim da Corte de Contas - o controle externo - seja exercida de forma ágil e otimizada”, afirma Luiz Augusto.

A remessa é feita por todos os órgãos e unidades administrativas dos poderes do Estado e dos Municípios, e das respectivas entidades da administração indireta, inclusive, das fundações, empresas públicas e sociedades instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público Estadual e Municipal.

De acordo com a Lei Complementar que institui a Lei Orgânica do TCE, o gestor que deixar de enviar os dados, atrasar ou até mesmo enviar as informações com inexatidão sofrerá uma multa que poderá variar de R$1mil a R$ 50 mil. A determinação do valor será aplicada pela Corte de Contas levando em consideração a reincidência na infração, gravidade ou falha na apresentação das contas.

Ainda de acordo com o Regimento do Tribunal, cabe ao corregedor-geral lavrar e relatar os processos de auto de infração instaurados em face dos administradores e demais responsáveis que estejam em falta ou atraso na remessa de documentos de apresentação obrigatória ao Tribunal.


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