Prefeito de Dores emite nota em resposta ao Sintrase
O Prefeito Municipal de Nossa Senhora das Dores/SE, Dr. Thiago, vem a público informar os motivos pelo qual decidiu enviar à Câmara Municipal de Vereadores o Projeto de Lei que Revoga a Lei Municipal n.º 285/2016, Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos servidores públicos efetivos (PCCV) e o Projeto de Lei Complementar que Revoga a Lei Complementar Municipal n.º 12/2016, criação do cargo de condutor de ambulância níveis I, II e III, e enquadramento dos motoristas sem concurso público.
Ambas as Leis, aumentam em mais de 30% a despesa de pessoal do Município, que já se encontra além do permitido, por uma irresponsabilidade da gestão anterior, vejamos: A Lei determina que a despesa de pessoal tenha como limite de alerta 48,60%; limite prudencial 51,30% e limite máximo 54,00%. A despesa do município de Nossa Senhora das Dores/SE, em 2016, ficou acima de 67,16%, conforme o Relatório de Gestão Fiscal 2016.
Aplicando as duas leis citadas, este percentual passará para, aproximadamente, 80,00%, juntando a despesa de pessoal e o INSS patronal, quando o limite máximo, como dito, é de apenas 54,00%.
Por essa e outros motivos, ambas as Leis, são inconstitucionais e ilegais, além de uma afronta ao Tribunal de Constas do Estado de Sergipe e ao Ministério Público Estadual.
1. Inconstitucional, porque afronta os artigos 37, II e 169 da Constituição Federal da República;
2. Ilegal, porque infringiu o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal, como por exemplo, os artigos 15, 16, 19, 20, 21, 22, 23, …;
3. Ilegal porque não foi cumprido o que determina o artigo 73, VIII e 7º da Lei 9.504 (Lei das Eleições);
4. Além de desrespeitar as determinações do Tribunal de Contas, que em diversos julgados com base nos Pareceres Técnicos REJEITAM AS CONTAS;
5. Desrespeita também, o Ministério Público Estadual, que por diversas vezes, se manifestou no sentido de que o Município de Nossa Senhora das Dores/SE, efetuasse exonerações e rescisões de pessoal, para diminuir o valor da despesa de pessoal, para poder convocar os aprovados no concurso público.
6. Por fim, é necessário registrar, que ambas as Leis também são IMORAIS, porque a gestão anterior ao enviar os Projetos, impôs que esse astronômico aumento fosse a partir de 2017, ou seja, ele não queria pagar na gestão dele.
Todas essas justificativas, dentre outras, constam no texto que enviei à Câmara Municipal, para a apreciação dos Vereadores e posterior aprovação.
THIAGO DE SOUZA SANTOS
Prefeito Municipal
 
    
 
                 
                     
                         
                         
                         
                         
                         
                         
             
             
             
             
             
             
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                         
                        