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Aracaju (SE), 31 de outubro de 2025
POR: Assessoria Jairo de Glória
Fonte: Assessoria Jairo de Glória
Em: 16/01/2017
Pub.: 16 de janeiro de 2017

Inclusão: PL de Jairo de Glória prevê reserva de vagas para portadores de Síndrome de Down

Deputado estadual Jairo de Glória (Imagem: Assessoria Jairo de Glória)

Deputado estadual Jairo de Glória (Imagem: Assessoria Jairo de Glória)

Projeto de Lei do deputado estadual Jairo de Glória (PRB) prevê a reserva de 2% das vagas, em concursos públicos promovidos pelo Estado de Sergipe, para portadores de Síndrome de Down. A cota deve ser garantida nos processos seletivos às pessoas que têm a síndrome e que apresentem nível de cognição compatível com a função pleiteada. 

“O nosso intuito é promover a inclusão social, considerando que grande parte dessas pessoas estuda, trabalha, tem profissão definida, constitui família, mas muitas vezes tem dificuldade de ingressar em qualquer esfera do serviço público. Se tem condição, nada mais justo que oportunizar a inserção desses cidadãos no mercado de trabalho”, justificou Jairo de Glória.

Ele destacou que a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 19, Inciso VII, prevê percentual de vagas em empregos públicos para portadores de deficiência. “Ao sugerirmos esse Projeto, estamos apenas colocando Sergipe em consonância com essa necessidade de promover a inserção dessas minorias, em obediência ao artigo 37, Inciso VIII, da própria Constituição Federal”, afirmou o deputado, acrescentando que a sua propositura, se aprovada, irá impactar positivamente a perspectiva de vida dos portadores de Down.

O Projeto prevê, ainda, que as vagas não preenchidas por portadores de Down serão disponibilizadas para candidatos que tenham outros tipos de deficiências. Pelo PL, o processo seletivo dos portadores de Síndrome de Down será de forma diferenciada e com critérios especiais estabelecidos por uma equipe multiprofissional com assessoria das instituições de amparo ao excepcional de reconhecido know-how na área. 

Em caso de aprovação em concurso, a avaliação dos candidatos caberá a servidores dos departamentos de recursos humanos e saúde, bem como a um especialista indicado pela equipe multiprofissional, observando as exigências do cargo e as atividades a serem desenvolvidas pelo candidato.


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