TJ/Sergipe mantém posse de Adelson Barreto Filho na Assembleia
Decisão foi tomada por cinco votos a quatro.
Decisão foi tomada por cinco votos a quatro (Foto: Arquivo/CMA)
O voto do desembargador Osório Ramos, relator do recurso interposto pela Assembleia Legislativa, prima pela manutenção da posse do primeiro suplente Adelson Barreto Filho na vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa de Sergipe.
O desembargador entende que a medida cautelar adotada pela justiça em primeiro grau afasta Adelson Barreto Filho da função de vereador e de qualquer outra função para a qual venha ser nomeado. E a função de deputado estadual não é de nomeação, mas um cargo eletivo para o qual requer a posse, no entendimento do desembargador Osório Ramos. "Deputado estadual não é cargo para ser nomeado. Ele é empossado ", justificou o desembargador Osório Ramos.
O desembargador Roberto Porto se posicionou de forma oposta e defendeu o entendimento para manter o impedimento de Adelson Barreto Filho assumir o cargo de deputado estadual. O desembargador Ricardo Múcio suscitou a tese da moralidade para mantê-lo impedido de assumir a função de deputado estadual e acompanhou a dissidência aberta pelo desembargador Roberto Porto. Mas por cinco votos a quatro prevaleceu o voto do relator Osório Ramos.