FLUTUANTE 1100 x 284
Aracaju (SE), 26 de outubro de 2025
POR: Ascom/OAB
Fonte: OAB/SE
Em: 26/03/2017 às 23:20
Pub.: 26 de março de 2017

Lei da Terceirização: OAB sergipe emite NOTA PÚBLICA

A Ordem dos Advogados  do Brasil, Seção de Sergipe, vem a público repudiar a aprovação sorrateira e repentina, na última quarta-feira, 22/03/2017, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 4302/98, que autoriza a terceirização e até a quarteirização ampla, geral e irrestrita das relações de trabalho.

A terceirização representa a precarização do trabalho, face à fragilização dos trabalhadores ante o poder econômico.

Comprovada estatística constata que atuais empregados terceirizados na atividade-meio recebem remuneração 30% inferior àqueles contratados diretamente para a mesma função; 80% dos acidentes de trabalho vitimam empregados terceirizados e os vínculos empregatícios dos contratados diretamente têm duração dobrada em relação aos terceirizados.

Além de tudo isso, a terceirização fragiliza a representação sindical, fazendo com que os trabalhadores percam força perante os empregadores, tornando-se vitimas fáceis de abusos na relação capital-trabalho.

Acaso venha a ser sancionada, a terceirização indiscriminada representará grave atentado à proteção constitucional dos valores sociais do trabalho e da dignidade humana nas relações de trabalho, retirando a proteção constitucional dos direitos e garantias sociais da legislação trabalhista, o que representa retrocesso social inadmissível e inconstitucional, ante o princípio constitucional da proibição do retrocesso e dos compromissos internacionais do Estado brasileiro referentes à proteção da dignidade do trabalho.

Não há dúvida de que estamos na iminência de se estabelecer o maior retrocesso social da história do Brasil. Diante desta perspectiva nefasta, o Conselho Seccional da OAB/SE, após apreciar parecer jurídico de sua Comissão de Direitos Sociais do Trabalho, já decidiu, unanimemente, posicionar-se frontalmente contrário a todo e qualquer projeto de lei que preveja a terceirização da atividade-fim, por significar a desfiguração dos princípios protetivos do direito do trabalho e o desmonte das organizações coletivas dos trabalhadores e da Justiça do Trabalho.

Por tais motivos, a OAB/SE conclama o Presidente da República a vetar o Projeto de Lei 4302/98, como única medida apta a evitar a consumação desse gravíssimo retrocesso social e a garantir a continuidade da proteção legal dos trabalhadores, base essencial da atividade econômica nacional.

Henri Clay Andrade - Presidente da OAB/SE


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