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Aracaju (SE), 26 de outubro de 2025
POR: Assessoria Valadares
Fonte: Assessoria Valadares
Em: 20/04/2017
Pub.: 20 de abril de 2017

Senador Valadares apresenta projeto para autorizar uso de adereços culturais em fotografia de documentos oficiais

Valadares (Imagem: Moreira Mariz/Agência Senado)

Valadares (Imagem: Moreira Mariz/Agência Senado)

O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou, neste mês, o Projeto de Lei do Senado nº 104 de 2017, que autoriza o uso de fotografia com adereços ligados à identidade cultural em documentos oficiais. A ideia é permitir que fotos com turbante ou outros adereços como chapéu, quipá e véu, desde que ligados à tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira, sejam permitidos nos documentos oficiais de identificação, como carteira de identidade e de motorista. Esses adereços não devem, entretanto, prejudicar a identificação pelas autoridades.

A matéria vai ao encontro de uma decisão da Procuradoria-Geral do Estado de Rio de Janeiro que concedeu à uma cidadã o direito de ter uma foto com turbante, parte de sua identidade cultural com descendência africana, em sua carteira de motorista. Após essa decisão, esse direito foi estendido a qualquer outro cidadão no estado fluminense.

“É tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”, explicou Valadares.

O senador observa que o projeto não vai contra as razões da segurança pública. “Não estamos negligenciando esse fator, por isso, condicionamos o uso, na fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.

Valadares lembrou que o novo documento de identidade nacional, aprovado recentemente pelo Senado e que deve ser sancionado em breve pela presidência da república, contém um elemento biométrico, que assegura a segurança no reconhecimento da pessoa, mais que qualquer outro componente, como a própria foto.


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