Condutor pode ter multa leve ou média convertida em advertência, lembra Maria Mendonça
Condutor pode ter multa leve ou média convertida em advertência, lembra Maria Mendonça (Foto: Divulgação Ascom)
O dispositivo prevê que infrações de trânsito consideradas leves ou médias poderão resultar em advertência por escrito em vez de multa para o motorista que não reincidir na mesma infração, por um período de 12 meses. A medida, segundo a deputada, atende ao objetivo da Lei que é o de conscientizar os cidadãos sobre seus direitos, não apenas deveres.
Maria destacou que a conversão de uma multa em uma advertência passou a ser regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em janeiro de 2013. Entre as infrações que poderão resultar na advertência estão parar sobre a faixa de pedestres e dirigir sem portar os documentos do veículo.
De acordo com a deputada, caso o condutor não seja reincidente, a autoridade pode adotar uma providência mais educativa, considerando o prontuário do infrator. Segundo Maria, o CTB preconiza que a educação para o trânsito deve ser priorizada pelos órgãos executivos de trânsito e rodoviários, “não sendo correto que ao exercerem sua competência de fiscalização, deixem de lado o trabalho educativo-preventivo”.
Com a inserção da informação da legislação de trânsito nas notificações, conforme salientou a parlamentar, o Estado “demonstra ao condutor que a Lei impõe regras e sanções, mas também lhe concede benefícios, caso seja um bom motorista e, apenas por uma excepcionalidade, tenha sido autuado”.