Esclarecimento oficial do vereador Zezinho do Bugio sobre a reportagem do SE TV
No início do mês de setembro, o programa jornalístico de televisão SE TV levou ao ar uma reportagem acusando ilegalmente o Vereador da cidade de Aracaju, Norberto Alves Junior - Zezinho do Bugio (PTB), de receber ao mesmo tempo, durante um período correspondente a nove meses, os vencimentos como parlamentar, um cargo público eletivo, e como Terceiro Sargento da Ativa da Polícia Militar, também um cargo público.
Esclarecimento oficial do vereador Zezinho do Bugio sobre a reportagem do SE TV (Foto: Ana Célia)
Em esclarecimento, o atual vereador afirmou que um dia útil após sua posse, no dia 2 de janeiro de 2017, deu entrada em sua aposentadoria junto a PM 1, órgão competente da polícia militar, sendo que no dia 16 de janeiro foi publicado no boletim interno n.011 à reforma do então Sargento, ou seja, não houve qualquer tipo de irregularidade de sua parte.
Na verdade, como bem aponta Manuel César, especialista em direito processual penal, o fato do vereador ainda estar recebendo seu salário como sargento advém dos próprios trâmites legais envolvidos, pois o processo de transferência para a reserva remunerada que se estendeu por um longo tempo, não sendo este fato responsabilidade de Zezinho.
Afirma ainda que este recebimento simultâneo está apoiado na Lei 2.066/79 (Estatuto dos Militares em Sergipe), nos artigos 30 e 33 da Lei n.33 de 26 de novembro de 1976 e mesmo na própria Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 14, parágrafo 8.
Sobre a gratificação concedida a policiais militares da ativa a título de periculosidade. Gratificação essa que estava inclusa também, o Coronel Paiva Explica: a remuneração foi mantida, de forma integral, como se ainda estivesse na ativa, porque o processo que o levará para a inatividade ainda não estava concluído e, enquanto este processo não fosse concluído, o militar vereador permaneceria na folha da Polícia Militar.
Isso significa que, mesmo que não haja qualquer culpa por parte do vereador, após o processo administrativo de transferência para a reserva remunerada (aposentadoria pela polícia militar), todo o dinheiro recebido pelo político desde o momento em que tomou posse do cargo eletivo de vereador será estornado aos cofres públicos, não causando nenhum prejuízo.
Dessa forma, o que verdadeiramente ocorreu foi uma precipitação do julgamento, ou seja, a imprensa assumiu que o vereador estava praticando atos ilícitos sem nem mesmo averiguar os fatos, como todo veículo de comunicação sério e comprometido com a verdade deve fazer.
Essa precipitação do julgamento fica clara na fala do presidente da Câmara Municipal de Aracaju (CMA), Nitinho Vitale (PSD), que afirma:
“Bem, então nós só podemos concluir que verdadeiramente houve uma demora, um excesso de prazo na conclusão do processo administrativo de transferência para a reserva remunerada do vereador Zezinho do Bugio. Então, esse processo de prazo decorre justamente dessas formalidades essenciais para a validade do ato administrativo, e nessa passagem, uma dessas obrigações que muito atrapalha o andamento desse processo e porque nós temos a lei complementar estadual n.27 de 1996, é seu artigo 4 informa que compete exclusivamente à advocacia-geral do estado proceder obrigatoriamente exame jurídico de todo e qualquer documento público e processo administrativo, ou seja, após à conclusão do processo administrativo de transferência para a reserva remunerada obrigatoriamente o Comandante Geral deve encaminhar à Procuradoria seu parecer, seu exame jurídico de todo procedimento. Então, são essas sim informações essenciais que devem ser encaminhadas, que devem ser esclarecidas, que devem ser divulgadas, devem chegar ao conhecimento público para que não haja uma interpretação no sentido de, antecipadamente, fazer um pré-julgamento é condenar o vereador Zezinho do Bugio, que está dentro da legalidade.