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Aracaju (SE), 17 de abril de 2026
POR: Agência de Notícias Alese
Fonte: Agência de Notícias Alese
Em: 04/10/2017 às 17:35
Pub.: 05 de outubro de 2017

Projetos de Georgeo Passos são aprovados na CCJ

Projetos de Georgeo Passos são aprovados na CCJ (Foto: Jadílson Simões)

Projetos de Georgeo Passos são aprovados na CCJ (Foto: Jadílson Simões)

Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa apreciaram e aprovaram, nessa quarta-feira (4), quatro projetos de lei de autoria de autoria do líder da oposição na Alese, deputado estadual Georgeo Passos (PTC). As proposituras agora seguem a tramitação normal e serão apreciados em outras comissões temáticas da Casa.

A primeira proposta de Georgeo dispõe sobre a vedação de incidência do valor de taxas de distribuição, de transmissão e de outros encargos, diferentes do valor do consumo efetivo, na base do cálculo do ICMS decido pelos consumidores de energia elétrica do Estado.

O segundo PL do líder da oposição na Assembleia, aprovado pelos membros da CCJ, institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de Sergipe, estabelecendo normas para a proteção, defesa e preservação dos animais do Estado, englobando os animais silvestres, exóticos, domésticos, domesticados, em criadouros e os finantrópicos.

O terceiro projeto de autoria do deputado Georgeo Passos dispõe sobre a obrigatoriedade dos centros de formação de condutores, a disponibilizarem em sua frota veículos adaptados para pessoas com deficiência em todo o Estado. “Todos os centros de Formação de Condutores (autoescola) com frota igual ou superior a 20 veículos, em todo Estado, ficam obrigados a disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência, sempre na proporção de, no mínimo, 10%”, explicou, ressaltando algumas penalizações em caso de descumprimento.

O quarto e último projeto de Georgeo Passos aprovado na CCJ dispõe sobre a opção de desembarque de mulheres usuárias do sistema do transporte coletivo de passageiros, intermunicipal e interestadual. “Após as 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte, as mulheres que usam o transporte coletivo de passageiros, intermunicipal ou interestadual, podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque, dentro das correspondentes rotas dos veículos, mediante solicitação de parada aos respectivos motoristas”.

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