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Aracaju (SE), 23 de abril de 2026
POR: Assessoria Parlamentar Maria do Carmo
Fonte: Assessoria Parlamentar Maria do Carmo
Em: 11/10/2017 às 17:09
Pub.: 11 de outubro de 2017

Senadora destaca PLS que garante ajuda de custo a usuários do SUS para tratamento

Senadora destaca PLS que garante ajuda de custo a usuários do SUS para tratamento (Foto: Pedro França/Agência Senado)

Senadora destaca PLS que garante ajuda de custo a usuários do SUS para tratamento (Foto: Pedro França/Agência Senado)

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) destacou a importância do Projeto de Lei do Senado (PLS 264/2017) que cria ajuda de custo para o usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessite de tratamento de saúde fora do município em que reside. A matéria, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), foi aprovada nesta quarta-feira (11), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e teve o voto favorável de Maria. Agora o texto deverá seguir para análise da Câmara dos Deputados.

“É uma forma de minimizar o sofrimento dessas pessoas que dependem do SUS e que nem sempre dispõem de recursos para se manter fora do seu domicílio. De fato, a apresentação dessa propositura foi extremamente feliz , pois obrigada os governos a garantir dignidade aos cidadãos”, disse Maria, acrescentando que, pela proposta, os pacientes terão direito a  transporte e a diárias para alimentação e pernoite.

“É importante frisar que esse direito é assegurado quando o paciente tiver indicação médica da necessidade de fazer o tratamento fora do seu município de origem”, observou Maria do Carmo. Pelo texto aprovado, além disso, o paciente deverá ter uma autorização do gestor municipal ou estadual do SUS, aliada à garantia do atendimento na outra cidade.

De acordo com a propositura, a ajuda só poderá ser paga após esgotados todos os meios de tratamento na cidade onde reside o paciente. “É importante dizer que, quando solicitado, o acompanhante também poderá ter direito a ajuda”, salientou a senadora. Outra condição para fazer jus ao benefício é que o deslocamento seja maior que 50 quilômetros. As diárias de pernoite e alimentação devem ser concedidas apenas se acomodação e alimentação não forem providas pelo gestor do SUS.

Recursos da União
A proposta prevê que a política de ajuda de custos deverá ser financiada pela União, de acordo com valores pactuados entre os gestores do SUS e padronizados nacionalmente, de forma que as diferenças regionais sejam complementadas por estados e municípios.

Está previsto também no projeto o reajuste anual do benefício, observando-se a variação da inflação. Pelo texto, o paciente e o acompanhante que não receberem em tempo hábil os recursos terão direito à restituição das despesas, limitadas aos valores fixados aos benefícios.

Com informações da Agência Senado

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