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Aracaju (SE), 23 de abril de 2026
POR: Agência Câmara Notícias
Fonte: Agência Câmara Notícias
Em: 13/10/2017 às 11:02
Pub.: 14 de outubro de 2017

Câmara aprova publicação obrigatória de preços de serviços públicos na internet

Rosso: iniciativa dará mais transparência e prestação de contas à sociedade pelas prestadoras de serviços públicos (Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

Rosso: iniciativa dará mais transparência e prestação de contas à sociedade pelas prestadoras de serviços públicos (Foto: Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna obrigatória a publicação das tabelas com os preços e tarifas de serviços públicos, como água, luz, telefone e gás, nas páginas na internet das concessionárias e prestadoras desses serviços. Também deverão ser divulgados os reajustes dos últimos cinco anos.

Por orientação do relator, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), o texto aprovado é em sua essência o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 5050/09, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).

Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votada também pelo Plenário. A matéria já havia sido aprovada também pela Comissão de Defesa do Consumidor.

“A iniciativa proporcionará maior transparência e prestação de contas à sociedade pelas prestadoras de serviços públicos sob regime de concessão. Permitirá ainda que o consumidor compare os preços praticados por empresas que oferecem o mesmo serviço, facilitando a identificação de eventuais abusos de aumento de preços”, observou Rogério Rosso.

Texto inicial
Inicialmente, a proposta de Bornier tornava obrigatória a divulgação mensal, em dois jornais de grande circulação, das tabelas de preços dos serviços prestados por concessionárias. Na Comissão de Trabalho, no entanto, o então relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), observou que a medida imporia um encargo legal às concessionárias de serviços públicos, o que poderia recair sobre o preço final cobrado do consumidor.

Em vez de configurar uma lei independente sobre o assunto, o substitutivo altera as leis que tratam da concessão de serviços públicos em geral (Lei 8.987/95), de energia elétrica (Lei 9.427/96) e de telecomunicações (Lei 9.472/97).

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