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Aracaju (SE), 30 de abril de 2026
POR: Assessoria Parlamentar
Fonte: Agência de Notícias Alese
Em: 12/12/2017 às 16:56
Pub.: 13 de dezembro de 2017

Ficha de aluno deve ter RH e grupo sanguíneo

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 2/2014, de autoria da deputada Maria Mendonça, que torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado. De acordo com a parlamentar, a intenção da medida é “dar celeridade no atendimento dos estudantes em caso de uma eventualidade de socorro”.

Maria destacou que a informação do grupo sanguíneo e o fator RH no cadastro dos estudantes pode salvar vidas. “Ninguém está imune a acidentes, inclusive no ambiente escolar e há ainda o fato da violência que nos cerca de forma tão assustadora”, apontou Maria, reforçando a necessidade da inserção desses dados na ficha de cada estudante.

Para o cumprimento do disposto no texto do PL, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares. Segundo Maria, “também serão incluídos os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários”.

A Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº 2/2014, de autoria da deputada Maria Mendonça, que torna obrigatória a inscrição do grupo sanguíneo e do fator RH nas fichas escolares dos alunos das redes pública e particular de ensino do Estado. De acordo com a parlamentar, a intenção da medida é “dar celeridade no atendimento dos estudantes em caso de uma eventualidade de socorro”.

Maria destacou que a informação do grupo sanguíneo e o fator RH no cadastro dos estudantes pode salvar vidas. “Ninguém está imune a acidentes, inclusive no ambiente escolar e há ainda o fato da violência que nos cerca de forma tão assustadora”, apontou Maria, reforçando a necessidade da inserção desses dados na ficha de cada estudante.

Para o cumprimento do disposto no texto do PL, serão aceitos os resultados fornecidos pelos exames realizados nas unidades públicas de saúde ou em laboratórios particulares. Segundo Maria, “também serão incluídos os resultados de testes antialérgicos, de glicemia ou outros, a pedido da família, que providenciará os exames necessários”.

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