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Aracaju (SE), 03 de maio de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 22/03/2018 às 14:05
Pub.: 22 de março de 2018

Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe emite Recomendação a Manoel Sukita

Documento alerta para uso eleitoral de festa de aniversário.

Nota de Esclarecimento – Recomendação a Manoel Sukita

Sobre a divulgação da informação de que o Ministério Público Eleitoral autorizou a festa “O Aniversário de Sukita”, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) esclarece:

A Procuradoria Regional Eleitoral tomou conhecimento da festa através da ampla divulgação pública que está sendo dada ao evento.

Dada a proximidade com o período eleitoral, a PRE/SE tomou a iniciativa de emitir recomendação a Manoel Messias Sukita, ex-prefeito de Capela, de que “se abster de realizar propaganda eleitoral antecipada no evento denominado ‘O aniversário de Sukita’, a ser realizado no dia 1º de abril de 2018”.

No documento, a PRE destaca que na festa “O aniversário de Sukita” existe a possibilidade de ocorrência de propaganda eleitoral antecipada e abuso de poder econômico, diante do diante do gasto com a realização do evento (que terá contratação de bandas, inclusive), e do pedido do sugestivo presente que o aniversariante “gostaria de ganhar, se você puder dar: 1 lata de leite Ninho”.

O texto do documento alerta ainda que a recomendação tem o objetivo de estimular “candidatos, partidos e coligações, bem como terceiros que tenham alguma relação direta ou indireta com o processo eleitoral, para o integral cumprimento da legislação de regência”, prevenindo a prática do da s irregularidades e constituindo responsabilidade para quem descumprir deliberadamente a recomendação.

Confira aqui a íntegra do documento

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