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Aracaju (SE), 15 de junho de 2026
POR: Assessoria Jurídica Heleno Silva
Fonte: Assessoria Jurídica Heleno Silva | Transcrita do Ne Notícias
Em: 19/05/2018 às 17:54
Pub.: 21 de maio de 2018
Atualizada: 20/05/2018 às 11h02

Defesa de Heleno Silva diz que decisão de ministro do STJ não o torna inelegível

Defesa de Heleno Silva diz que decisão de ministro do STJ não o torna inelegível (Foto: Via Ne Notícias)

Defesa de Heleno Silva diz que decisão de ministro do STJ não o torna inelegível (Foto: Via Ne Notícias)

A recente decisão proferida pelo STJ que redimensionou a pena nada diz respeito com o recurso especial que foi recentemente não conhecido.

Vale destacar que o HC 329166 (2018/0048266-2) que foi concedida a ordem para reduzir a pena de 03 para para 02 anos. Com essa decisão a condenação esbarra no fenômeno da prescrição. Nos termos do artigo 107 inciso IV do Código Penal a prescrição é uma das hipóteses da extinção da punibilidade. Como a pena imposta foi de 2 anos e portanto prescreve 4 anos nos termos do art. 109 inciso V do Código Penal. 

Diante da falsa matéria ou talvez da informação mal passada a assessoria jurídica do pré-candidato ao senador pelo PRB Heleno Silva, vem informar que o Recurso Especial que não foi conhecido em nada diz respeito com a prescrição tratada.

Na verdade tratada da ação originária que tramitava independentemente da impetração do referido HC que foi conhecido é concedida a ordem. Dessa forma, não existe inelegibilidade alguma em relação ao pré-candidato Heleno Silva.

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