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Aracaju (SE), 16 de junho de 2026
POR: Assessoria Fábio Meireles
Fonte: Assessoria Fábio Meireles
Em: 06/07/2018 às 15:57
Pub.: 09 de julho de 2018

Moradores de abrigos podem ser contemplados com casas populares

Projeto, de autoria do vereador Fábio Meireles, prevê que 3% das unidades habitacionais sejam destinadas a esse público.

Moradores de abrigos podem ser contemplados com casas populares (Foto: Assessoria Fábio Meireles)

Moradores de abrigos podem ser contemplados com casas populares (Foto: Assessoria Fábio Meireles)

Um Projeto de Lei, de iniciativa do vereador Fábio Meireles (PPS) estabelece que 3% das casas, oriundas de programas sociais, construídas pelo Município de Aracaju sejam destinadas a moradores de abrigos, albergues ou casas de acolhimentos do Município de Aracaju. Os contemplados, de acordo com a propositura já apresentada pelo parlamentar, devem estar inseridos em programas de assistência social de devem atender a critérios determinados pela Secretaria Municipal da Assistência Social do Município de Aracaju.

“A moradia é um direito constitucional, mas vemos muitos cidadãos ter dificuldade de conquistá-la por uma série de fatores. No caso dos moradores de abrigos, albergues ou afins, não há nada que lhes   garanta esse o direito, fazendo-os com que, ao deixarem esses locais, acabem retornando para as ruas e, em geral, ao submundo das drogas, pois não têm onde ser acolhidos”, enfatizou Fábio, ao destacar o alcance social da sua iniciativa. 

Ele lembrou que o próprio poder público já faz esse trabalho de atendimento de pessoas em situações de vulnerabilidade social, acolhendo-as em abrigos, recuperando seus vínculos familiares, capacitando-as para o trabalho, promovendo a inclusão social e o resgate da cidadania, “mas nem sempre elas conseguem um lar para continuar a sua nova vida”.

Pelo projeto, de acordo com Fábio, não havendo pessoas aptas para o preenchimento das reservas de que trata esta Lei, as unidades habitacionais reservados poderão ser ocupadas pelos demais pretendentes, respeitadas as condições gerais estabelecidas.

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