Aracaju (SE), 18 de junho de 2026
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Em: 08/08/2018 às 08:45
Pub.: 08 de agosto de 2018

Eleições 2018: Limite de gastos de campanha - candidatos

Os gastos permitidos em relação a campanhas eleitorais nas eleições 2018 estão definidos na Resolução TSE 23.553/2017.

Eleições 2018: Limite de gastos de campanha - candidatos (Imagem: TRE/SE)

Eleições 2018: Limite de gastos de campanha - candidatos (Imagem: TRE/SE)

Os gastos permitidos em relação a campanhas eleitorais nas eleições 2018 estão definidos na Resolução TSE 23.553/2017, que espelha o estabelecido na Lei 13.488/2017 (publicada em 6/10/17), que por sua vez alterou vários dispositivos da Lei das Eleições (9.504/97), do Código Eleitoral 4.737/65, bem como revogou dispositivos da Lei 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral).

Com o fim de promover reforma no ordenamento político-eleitoral, a novel legislação fixou o limite de gastos de campanha eleitoral em valores absolutos por cargo eletivo referentes às eleições de 2018. 

Em relação ao cargo de presidente da República, o limite de gastos de campanha será de 70 milhões de reais (primeiro turno das eleições). Em caso de segundo turno, o limite de gastos de campanha será de 35 milhões de reais. Para os demais cargos em disputa, o limite de gastos para as campanhas foi fixado conforme o eleitorado do respectivo Estado em 31 de maio de 2018.

Quanto ao cargo de governador de Estado de Sergipe, considerando o eleitorado de 1.572.064 aptos a votar, o montante limite de gastos será de R$ 4.900.000,00 (1º turno) e 2.450.000,00 (2º turno). No que concerne ao cargo de senador, o limite de gastos será de R$ 2.500.000,00. Em relação aos cargos deputado federal e estadual, o limite de gastos está discriminado a seguir: R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para deputado federal; e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o cargo de deputado Estadual.

A título comparativo, o candidato ao cargo de Governador do Estado de São Paulo (maior eleitorado do Brasil) poderá gastar até vinte e um milhões de reais, enquanto que os postulantes ao governo do Acre, Amapá e Roraima (menores eleitorados) poderão gastar, no máximo, dois milhões e oitocentos mil reais cada.

Gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que exceder o limite estabelecido, a qual deverá ser recolhida no prazo de cinco dias úteis contados da intimação da decisão judicial. Os responsáveis podem ainda responder por abuso do poder econômico, na forma do art. 22 da Lei Complementar n. 64/1990, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

Observe-se a tabela a seguir:

Limite de gastos de campanha - candidatos - eleições 2018

UF

Cargo

  1º turno

      2º turno

           Eleitorado Apto

Sergipe

Governador

4.900.000,00

2.450.000,00

1.572.064

Sergipe

Senador

2.500.000,00

x

1.572.064

Sergipe

Deputado federal

2.500.000,00

x

1.572.064

Sergipe

Deputado estadual

1.000.000,00

x

1.572.064

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