Aracaju (SE), 18 de junho de 2026
POR: TRE/SE
Fonte: TRE/SE
Em: 13/08/2018 às 10:48
Pub.: 14 de agosto de 2018

TRE/Sergipe entra em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto

A determinação foi normatizada por meio da Portaria TRE-SE nº 435/2018.

TRE/Sergipe entra em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto (Foto: Arquivo TRE/SE)

TRE/Sergipe entra em regime de plantão a partir do dia 15 de agosto (Foto: Arquivo TRE/SE)

O horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe será ampliado para atender ao aumento substancial das demandas em virtude da proximidade do pleito. Entre os dias 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018, o TRE-SE funcionará das 7h às 19h, de forma ininterrupta.

Dentro do mesmo período, aos sábados, domingos e feriados, as unidades da sede deste Regional permanecerão em regime de plantão: o horário de funcionamento será das 13h às 19h.

A determinação foi normatizada por meio da Portaria TRE-SE nº 435/2018, assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Des. Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, em atendimento ao Calendário Eleitoral aprovado pela Resolução TSE 23.555/17 e ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar 64/90.

Quanto aos cartórios eleitorais, o horário de funcionamento também será alterado. Por determinação do Des. Diógenes Barreto, corregedor regional eleitoral, o horário de funcionamento dos cartórios eleitorais do Estado e da Central de Atendimento ao Eleitor se dará das 8h às 15h, no período compreendido entre 15 de agosto a 19 de dezembro de 2018.

O serviço de atendimento ao público, nas zonas eleitorais, ocorrerá das 8h às 13h,o restante do horário do expediente fica reservado para a execução de procedimentos cartorários relativos à preparação e à logística das eleições gerais de 2018.

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