Aracaju (SE), 18 de junho de 2026
POR: MPF/SE
Fonte: MPF/SE
Em: 04/09/2018 às 16:55
Pub.: 04 de setembro de 2018

Eleições 2018: A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere candidatura de João Tarantella (PSL) ao governo de Sergipe

Partido teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido, em consequência, os candidatos do partido estão impedidos de participar das eleições.

Eleições 2018: A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere candidatura de João Tarantella (PSL) ao governo de Sergipe (Imagem: MPF)

Eleições 2018: A pedido do MP Eleitoral, Justiça indefere candidatura de João Tarantella (PSL) ao governo de Sergipe (Imagem: MPF)

A pedido do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Sergipe indeferiu hoje (04/09) o pedido de candidatura de João Paes da Costa, o João Tarantella, ao governo do Estado de Sergipe. O candidato foi impedido de participar do pleito porque o Partido Social Liberal (PSL) teve o demonstrativo de regularidade partidária (DRAP) indeferido no Tribunal. 

Como consequência, nenhum candidato do PSL, seja a governador, senador deputado federal e deputado estadual terá a candidatura deferida, pois a regularidade do DRAP é pré-requisito para participação do partido na eleição.

DRAP
De acordo com o parecer do MP, o partido não cumpriu a cota de gênero. A procuradora Regional Eleitoral, Eunice Dantas, explica que a legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. Ainda de acordo com a procuradora, algumas candidatas do partido desistiram das candidaturas e, apesar de convocado a substituir as postulantes, o partido não cumpriu a regra eleitoral.

Da decisão, cabe recurso.

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